O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade a instauração de um procedimento para incluir o ex-juiz federal Marcelo Bretas no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia. Esta medida pode resultar na cassação de seu registro e, consequentemente, na perda do direito de exercer a advocacia. A decisão foi tomada durante sessão plenária da entidade.
Marcelo Bretas, que atuou como juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da extinta Operação Lava Jato no estado, já havia sido condenado à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 3 de junho. Esta é a pena máxima para magistrados vitalícios. O CNJ julgou o ex-juiz em três processos disciplinares por condutas praticadas à frente da Lava Jato. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a ação representa “um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas”.
Entre as acusações que levaram à condenação do magistrado pelo CNJ estão a tentativa de negociar penas, o direcionamento de acordos de colaboração premiada, a pressão contra investigados e a busca por interferir nas eleições de 2018. As violações incluíram o dever de imparcialidade e o tratamento urbano com as partes, culminando em desrespeito às prerrogativas dos advogados.
Uma das reclamações disciplinares contra Bretas no CNJ foi apresentada pelo próprio Conselho Federal da OAB, baseada em reportagem que indicava negociação de penas, orientação a advogados e combinação de estratégias com o Ministério Público. Essas informações surgiram de uma delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, na qual uma gravação revelaria Bretas prometendo “aliviar” acusações contra o empresário Fernando Cavendish.
Outro processo foi movido pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que apontou a condução de um acordo de colaboração premiada baseado em informações que, segundo ele, tinham o intuito de favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo estadual em 2018. Trechos de depoimentos, mesmo sob sigilo, vazaram e impactaram a campanha de Paes. Nythalmar Dias Ferreira Filho também narrou um acordo informal pós-eleições envolvendo Paes, Witzel e Bretas, onde a irmã do ex-juiz teria sido nomeada para um cargo público.
A ação da OAB é uma consequência direta da conduta de Bretas durante a Operação Lava Jato, principalmente em 2020, quando o então juiz determinou busca e apreensão em endereços de mais de 50 advogados em todo o país. Essa ação foi classificada pela OAB como um “verdadeiro ataque à advocacia”. O caso teve início com uma representação do advogado criminalista Carlo Luchione, que levou o Conselho Federal da OAB a solicitar o afastamento de Bretas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, efetivado pelo CNJ em fevereiro de 2023.
O registro de Bretas no cadastro de violadores de prerrogativas da OAB não é automático. O procedimento avançará para a etapa de desagravo público, que garantirá ao ex-magistrado ampla defesa e contraditório, conforme as normas internas da OAB. Somente após a conclusão desta fase e uma eventual decisão definitiva, seu registro será cassado. Se isso ocorrer, Marcelo Bretas poderá passar a constar formalmente como alguém com inidoneidade moral para efeitos de futuras solicitações de inscrição nos quadros da OAB.
Além das condutas já mencionadas, Marcelo Bretas é alvo de outras reclamações no CNJ. A seccional fluminense da OAB questiona sua atuação como “coach”, prática vedada a magistrados pelo Código de Ética da Magistratura e resoluções do CNJ, com acusações de “autopromoção desmedida” e uso das redes sociais para vender mentorias se apresentando como “juiz federal”. O deputado federal Marcelo Calero também apresentou uma reclamação disciplinar no CNJ, questionando uma publicação de Bretas nas redes sociais que divergia do entendimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal sobre o conceito de crime tentado. A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) acusa Bretas de atacar o STF e de insuflar seus seguidores contra o Estado Democrático de Direito, além de exercer atividade político-partidária, o que é proibido para magistrados pela Constituição.