A Polícia Federal (PF) instituiu novas regras para o porte de arma de fogo por guardas municipais em todo o território nacional. As diretrizes, publicadas recentemente, buscam padronizar e aprimorar a atuação desses profissionais, com validade da autorização por até dez anos. A medida promete impactos diretos na segurança pública de diversas cidades, incluindo municípios como Feira de Santana, ao conferir maior clareza e rigor aos procedimentos.
Para a concessão do porte, é mandatório que a guarda municipal celebre um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a Polícia Federal. Os agentes armados terão permissão para circular com o armamento fora do horário de serviço, mas dentro dos limites do estado de atuação da guarda. Uma das novidades é a possibilidade de estender o uso da arma para o trajeto entre a residência e o trabalho, caso o guarda resida em um estado vizinho.
As novas normas estabelecem que os prefeitos interessados na adesão de suas guardas devem formalizar a solicitação por meio de ofício aos superintendentes regionais da PF de seus respectivos estados. Para que a autorização seja concedida, as instituições precisam cumprir uma série de requisitos rigorosos. Entre eles, está a comprovação do limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais, a criação e funcionamento de uma corregedoria própria e independente para apuração de infrações disciplinares, e a existência de uma ouvidoria permanente, autônoma e independente.
No que tange à capacitação dos agentes, é exigido que cada guarda municipal armado realize um Estágio de Qualificação Profissional (EQP) com duração mínima de 80 horas, sendo 52 delas dedicadas a atividades práticas. A parte teórica pode ser cumprida por meio de cursos à distância. Além disso, os profissionais responsáveis pelas avaliações de aptidão psicológica devem possuir credenciamento válido junto à Superintendência Regional da PF. Da mesma forma, os instrutores de armamento e tiro, que conduzem as avaliações de capacidade técnica, precisam ter credenciamento válido ou ser integrantes da guarda municipal com formação específica.
Em situações excepcionais, como calamidade pública ou ameaça à ordem social, o superintendente regional da PF pode conceder uma extensão territorial temporária para o porte de arma. Para isso, é necessário que haja um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou o TAD vigente, que os portes funcionais estejam devidamente expedidos pela PF e que haja autorização formal das chefias do Executivo municipal e estadual das localidades envolvidas.
A fiscalização do cumprimento dessas diretrizes será contínua. As delegacias especializadas de Controle de Armas poderão realizar inspeções a qualquer momento. Se forem identificadas irregularidades, a guarda municipal terá um prazo de 30 dias para sanar os problemas ou apresentar um cronograma de providências. Esta nova regulamentação visa aprimorar a segurança e a responsabilidade no uso de armas por guardas municipais, beneficiando a comunidade feirense e contribuindo para a ordem pública em geral.